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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

COESTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COESTER
Processo INPI
800339436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COSTER TECNOLOGIE SPECIALE S.P. * (IT) PET (RJ) 026738 DE 23/05/90 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
COESTER PESQUISAS E PARTICIPACOES LTDA
92.788.728/0001-48
Data de depósito
20 de novembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1148Caducidade01/12/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1088Caducidade08/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1060CaducidadeEsta publicação26/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1031Exigência04/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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