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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

SOLIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOLIS
Processo INPI
800183576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TURBO SUPER INDUSTRIA E COMERICO LTDA (BR/SP) PET.(SP) 039261 DE 17/12/90*INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
SOLIS AG
Data de depósito
10 de julho de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1209Extinção01/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1151Registro22/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1088Exigência08/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1060CaducidadeEsta publicação26/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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