Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991
LIGIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1060, 26 de março de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA CIA INDUSTRIAL DE CALCADOS
- 97.275.705/0001-53
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1963
Histórico de despachos
4- RPI nº 1060ExtinçãoEsta publicação26/03/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.