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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

APPLETON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

APPLETON
Processo INPI
6501320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. APPLE COMPUTER INC (US) PET (RJ) 047555 DE 03/12/90 *INT. COMETA MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISMAC INDUSTRIAL SA
04.211.850/0001-90
Data de depósito
18 de março de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1112Extinção24/03/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1090Caducidade22/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1060CaducidadeEsta publicação26/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 982Renovação15/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 936Transferência27/09/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 876Exigência04/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.