ONODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
ETERNIT. S/A (BR/SP) PET. (RJ) 045613 DE16/11/90 *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1974
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1060CaducidadeEsta publicação26/03/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.