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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

CYCLONE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1060, 26 de março de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200064266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. ROBERTO GERALDO B. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
13.043.501/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de setembro de 1983
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2173Registro28/08/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1804Registro02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1719Exigência16/12/2003

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  11. RPI nº 1630Recurso02/04/2002

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  12. RPI nº 1563Petição19/12/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1494Caducidade24/08/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1410Transferência30/12/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1273Transferência25/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1143Retribuição decenal27/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 1060Recurso providoEsta publicação26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  21. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 958Indeferimento28/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  24. RPI nº 893Despacho anulado01/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  25. RPI nº 879Indeferimento25/08/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.