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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1991

KOPENHAGEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1059, 19 de março de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca KOPENHAGEN
Processo INPI
815448236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CELSO DE MARCO

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
28 de março de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1129Registro21/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1108Retribuição decenal25/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1085Deferimento17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1059DespachoEsta publicação19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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