Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1991
CROTON CAJUÇARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1059, 19 de março de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CROTON CAJUÇARA
- Processo INPI
- 815103263
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRONATUS DO AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACO-COSMÉTICOS LTDA
- 14.186.324/0001-70
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1989
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1059DeferimentoEsta publicação19/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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