MAYNARD & POLADIAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- POLADIAN GRAFICA E EDITORA LTDA
- 56.571.144/0001-52
- Data de depósito
- 28 de junho de 1988
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1059DeferimentoEsta publicação19/03/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.