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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1108
25/02/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1108
25/02/1992
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 038796 DE 17/12/91, ALINEA "A" DO ART. 107 DO ART. *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1108
25/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1089
15/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1059
19/03/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CP PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/SP) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1026 DE 31/07/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR. * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1036
09/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1036
09/10/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C P PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA (BR/SP) *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1026
31/07/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 006597 DE 02/03/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA FOI DEFERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 033359 DE 27/09/89 *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
RPI 1026
31/07/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA. * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1001
09/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 932
30/08/1988
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