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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1991

DULCINNE AÇUCAR LIQUIDO DOCE ENERGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1058, 12 de março de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DULCINNE AÇUCAR LIQUIDO DOCE ENERGIA
Processo INPI
815433352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DEDINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
56.617.244/0001-72
Data de depósito
22 de março de 1990

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1082Arquivamento27/08/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1058IndeferimentoEsta publicação12/03/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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