Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1991
ESTÕANCIA PEDRA RAMADA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1057, 5 de março de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ESTÕANCIA PEDRA RAMADA
- Processo INPI
- 815047142
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. CLOVIS VASSIMON JR.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL ESTANCIA PEDRA RAMADA LTDA ME
- 60.807.377/0001-89
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1989
Histórico de despachos
2- RPI nº 1057ArquivamentoEsta publicação05/03/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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