Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 1991
RADAM
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1057, 5 de março de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO - REC. RAKAM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * IND. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RADAM REPRESENTACAO EMPRESARIAL LTDA
- 56.815.145/0001-03
- Data de depósito
- 23 de abril de 1987
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1057RecursoEsta publicação05/03/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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