RADIO SHACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "RADIO" *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A
- 87.793.550/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
7Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1056DespachoEsta publicação26/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.