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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1991

COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1056, 26 de fevereiro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO
Processo INPI
815333307
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. N. 810854791) *INT. CONCEIÇÃO DE MARIA PEARCE DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
MARIA CARMEM COLOMBI CANGUSSU
06.759.781/0001-89
Data de depósito
15 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1073Arquivamento25/06/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1056IndeferimentoEsta publicação26/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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COMPLEXO EDUCACIONAL DOM BOSCO, Indeferimento na RPI nº 1056 | TrademarkIQ