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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1991

JORNAL DO COMMERCIO DE RECIFE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1056, 26 de fevereiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JORNAL DO COMMERCIO DE RECIFE
Processo INPI
815326602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A
10.798.130/0001-75
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1717Exigência02/12/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1701Transferência12/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1056DespachoEsta publicação26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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