Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1991
FONTANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1056, 26 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. SUL AMERICA
Sobre a marca
- Titular
- FONTANA VEICULOS LTDA
- 48.228.373/0001-40
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1056ArquivamentoEsta publicação26/02/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.