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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 1991

DIZMED

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1055, 19 de fevereiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DIZMED
Processo INPI
815144059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1 DIGIMED INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) 2 DIMAS DE MELO PIMENTA S/A INDUSTRIA DE RELÓGIOS (BR/SP) *INT CARLOS ALBERTO DUARTE

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Sobre a marca

Titular
DIZMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
60.996.113/0001-10
Data de depósito
22 de setembro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1094Arquivamento19/11/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1072Indeferimento18/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1055OposiçãoEsta publicação19/02/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DIZMED, Oposição na RPI nº 1055 | TrademarkIQ