SUELI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTEA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS TERMOS DO ART. 88 DO CPI. *INT. ALTAIR DIAS, MELLO
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES SUELI LTDA
- 83.619.551/0001-65
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1978
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1055ExigênciaEsta publicação19/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.