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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 1991

Processo nº 6743307

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1055, 19 de fevereiro de 1991FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6743307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE MAQUINAS MIRUNA LTDA
61.090.734/0001-01
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
25 de novembro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1145Recurso provido10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  7. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 1055ArquivamentoEsta publicação19/02/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1000Exigência02/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.