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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 1991

ICCIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1055, 19 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ICCIL
Processo INPI
6320244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ICIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ITACARAMBÍ S/A (BR/MG) PET. (RJ) 044065 , DE 31/10/90 * INT. PEREIRA LOPES & COSTA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ICCIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS ITAQUERA LTDA
43.384.502/0001-76
Data de depósito
13 de julho de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1240Extinção06/09/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1095Caducidade26/11/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1055CaducidadeEsta publicação19/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 809Renovação22/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.