Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 1991
BASSO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1055, 19 de fevereiro de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS A CLASSE CODIGO DE PRODUTO REIVINDICADA TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CURTUME BASSO SA
- 96.203.245/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1971
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1055ExigênciaEsta publicação19/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.