Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1991
MEDICADERME
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1054, 13 de fevereiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MEDICADERME
- Processo INPI
- 814869840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. SIDNEI JOSE MANO
Sobre a marca
- Titular
- NATIVERT COMERCIO DE PERFUMARIAS LTDA ME
- 59.363.796/0001-90
- Data de depósito
- 28 de junho de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1054TransferênciaEsta publicação13/02/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
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