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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1991

MEDICADERME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1054, 13 de fevereiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MEDICADERME
Processo INPI
814869840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. SIDNEI JOSE MANO

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Sobre a marca

Titular
NATIVERT COMERCIO DE PERFUMARIAS LTDA ME
59.363.796/0001-90
Data de depósito
28 de junho de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1100Arquivamento31/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1075Exigência09/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1054TransferênciaEsta publicação13/02/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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