GARRAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB.VIGENTE NA DATA DACOMPLEM.DO PAG.JUNTO AO INPI REF. A RECURSO PET.033059 DE 25/09/89 RECOL. TAMBEMA RET.ESTAB.P/CUMP. DA EXIG. RET. DA PUBNA RPI 1040 DE 06/11/90 INT LAROCHALE & GURI S/A LABORATÓRIOS.
Sobre a marca
- Titular
- LAROCHALE GURI & GARRÃO FARMACÊUTICA LTDA ME
- 42.325.993/0001-11
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1975
Histórico de despachos
16Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1054RecursoEsta publicação13/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.