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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1991

ALMANAQUE DO GIBI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1054, 13 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALMANAQUE DO GIBI
Processo INPI
6415415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA ABRIL JOVEM S/A (SP) PET. (RJ) 040080 DE 25/09/90 *INT. DANNEMANN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA
00.396.253/0001-26
Data de depósito
13 de novembro de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1104Extinção28/01/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1073Caducidade25/06/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1054CaducidadeEsta publicação13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 952Renovação17/01/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.