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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN
RPI 1104
28/01/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ALMANAQUE DO GIBI
ST13
BR500000006415415Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN
RPI 1104
28/01/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN
RPI 1073
25/06/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EDITORA ABRIL JOVEM S/A (SP) PET. (RJ) 040080 DE 25/09/90 *INT. DANNEMANN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1054
13/02/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA. (BR-RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1018
15/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 952
17/01/1989
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