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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

CANJILAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CANJILAC
Processo INPI
815123540
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. ALTAIR DIAS MELLO

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Sobre a marca

Titular
ALISUL ALIMENTOS DO SUL LTDA
29.957.669/0001-58
Data de depósito
4 de setembro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1198Recurso provido16/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1073Recurso25/06/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1053DeferimentoEsta publicação05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CANJILAC, Deferimento na RPI nº 1053 | TrademarkIQ