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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

DRAW

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DRAW
Processo INPI
814569820
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. S.C. JOHNSON & SON, INC (US) * INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
QUAKER QUIMICA S/A
77.790.319/0001-92
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1168Arquivamento20/04/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1152Indeferimento29/12/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1053TransferênciaEsta publicação05/02/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1053Oposição05/02/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 960Exigência14/03/1989

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.