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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

STRENG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca STRENG
Processo INPI
812889185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARILIA SILVEIRA SPONZA

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO KROENER LTDA
46.993.614/0001-12
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
26 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2282Renovação30/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1727Renovação10/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1720Despacho anulado23/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1053DeferimentoEsta publicação05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1015Exigência24/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 899Exigência12/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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STRENG, Deferimento na RPI nº 1053 | TrademarkIQ