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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

CRISTINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRISTINE
Processo INPI
800171870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARIA CRISTINA GUALBINO SILVEIRA PORTO FRANCA-ME (BR/SP) PET(SP) 30490 DE 28/09/90 *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRISTINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
48.067.979/0001-41
Data de depósito
26 de junho de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1106Extinção11/02/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1053CaducidadeEsta publicação05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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