CRISTINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MARIA CRISTINA GUALBINO SILVEIRA PORTO FRANCA-ME (BR/SP) PET(SP) 30490 DE 28/09/90 *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRISTINE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 48.067.979/0001-41
- Data de depósito
- 26 de junho de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1053CaducidadeEsta publicação05/02/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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