MIRAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CURTUME KERN MATTES SA
- 97.191.928/0001-32
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1053RegistroEsta publicação05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
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