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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

DIROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIROL
Processo INPI
6748767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DUROL COMERCIO DE ROLAMENTOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 018085 , DE 09/06/88 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DIROL DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS LTDA
17.172.685/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de junho de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1148Exigência01/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1118Exigência05/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1088Exigência08/10/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1053CaducidadeEsta publicação05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.