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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

FIORUCCI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FIORUCCI
Processo INPI
6547591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PASSAPORT FRANCHISING COMÉRCIO LTDA ME (BR/SP) PET(BR/SP) 028581 DE 06/09/90 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1106Recurso11/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1053CaducidadeEsta publicação05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 978Renovação18/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.