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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

HI-LITE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HI-LITE
Processo INPI
6204937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GTE SYLVANIA LTDA (BR/SP) PET(BR/SP) 033084 DE 25/10/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
THOMSON MULTIMEDIA, INC.
Data de depósito
16 de março de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1232Extinção12/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1208Caducidade25/01/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1053CaducidadeEsta publicação05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 780Renovação01/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.