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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 1991

NUANCE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1053, 5 de fevereiro de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NUANCE
Processo INPI
2162024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ADVOCACIA JOSÉ DE CASTRO FONSECA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TECIDOS JACOB CHREEM S/A.
42.368.928/0001-73
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 1958

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2453Caducidade09/01/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1180Indeferimento13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1053RecursoEsta publicação05/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 923Renovação28/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.