RADIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICAOU DECL EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROS,TENDO EM VISTA A INCOMPATIB EXISTENTE ENTRE OS ITENS 70 E 80,COMO NATUREZA ESPEC, CONFORME INST CONT NO MANUAL DO USUARIO * INT. MERCURIO
Sobre a marca
- Titular
- A. R. M. DO BRASIL PRODUTOS ODONTO-MEDICO VETERINARIOS
- 59.916.700/0001-73
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1052ExigênciaEsta publicação29/01/1991
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