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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1991

DUREINO REUTILIZÁVEIS APÓS AS FRITURAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1052, 29 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DUREINO REUTILIZÁVEIS APÓS AS FRITURAS
Processo INPI
815269315
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 770055540 E 814198430 *INT CHRISTIANI GADE GUSMÃO

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Sobre a marca

Titular
USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06.837.850/0004-78
Data de depósito
20 de novembro de 1989

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1071Arquivamento11/06/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1052IndeferimentoEsta publicação29/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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DUREINO REUTILIZÁVEIS APÓS AS FRITURAS, Indeferimento na RPI nº 1052 | TrademarkIQ