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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1991

CIAD BRASILE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1052, 29 de janeiro de 1991MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815253729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASILE"* INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

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Sobre a marca

Titular
GENERALI BRASIL SEGUROS S.A.
33.072.307/0001-57
Data de depósito
1 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1224Recurso negado17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1104Recurso28/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1078Indeferimento30/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1052DespachoEsta publicação29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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