Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1991
ARMANDO CONDE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1052, 29 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ARMANDO CONDE
- Processo INPI
- 815021330
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- ARMANDO CONDE INVESTIMENTOS S/A
- 48.436.570/0001-55
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1989
Histórico de despachos
2- RPI nº 1052ArquivamentoEsta publicação29/01/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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