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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1991

GULLYVER

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1052, 29 de janeiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GULLYVER
Processo INPI
813065984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO AT. 106 DO CPI. - CESSIONÁRIA: GULLYVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. (BR-SP) PET. (SP)028170, DE 04/08/89. *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS DERBY RAUMY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.236.898/0001-59
Data de depósito
22 de outubro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1500Extinção05/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1142Petição20/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1052ArquivamentoEsta publicação29/01/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 934Registro13/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 918Retribuição decenal24/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 902Deferimento02/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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