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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1991

CEBRASP CENTRAL BRASILEIRA DE SUPRIMENTO PUBLICITÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1052, 29 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CEBRASP CENTRAL BRASILEIRA DE SUPRIMENTO PUBLICITÁRIO
Processo INPI
812384679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRALBRASILEIRA DE SUPRIMENTO PUBLICITÁRIO" *INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRASMARKET ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO DE MERCADO S/C LTDA.
49.875.610/0001-28
Data de depósito
27 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1090Arquivamento22/10/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1052DeferimentoEsta publicação29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CEBRASP CENTRAL BRASILEIRA DE SUPRIMENTO PUBLICITÁRIO, Deferimento na RPI nº 1052 | TrademarkIQ