Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1991
COEMSA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1052, 29 de janeiro de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RS) 008146, DE 14/12/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- COEMSA ANSALDO S.A.
- 88.309.620/0001-58
- Data de depósito
- 11 de setembro de 1970
Histórico de despachos
5- RPI nº 1052PetiçãoEsta publicação29/01/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.