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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 1991

KIAMOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1051, 22 de janeiro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
814318550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
KIAMOR MODAS LIMITADA
49.771.496/0001-96
Data de depósito
4 de julho de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1189Recurso provido14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1067Recurso14/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1051DeferimentoEsta publicação22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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KIAMOR, Deferimento na RPI nº 1051 | TrademarkIQ