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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 1991

CONSULDATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1050, 15 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CONSULDATA
Processo INPI
815066724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF ATUALIZADO *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONSULDATA CONSULTORIA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
90.745.589/0001-40
Data de depósito
1 de agosto de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1223Recurso negado10/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1104Recurso28/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1078Indeferimento30/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1050ExigênciaEsta publicação15/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CONSULDATA, Exigência na RPI nº 1050 | TrademarkIQ