PEQUENAS EMPRESAS GRANDES NEGOCIOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DA RPI 1039, DE 30/11/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIO
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1020, DE 29/05/90, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- SEBRAE SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
- 00.330.845/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 1989
Histórico de despachos
12RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1049Despacho08/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1049Despacho anuladoEsta publicação08/01/1991
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.