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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

SM - 58

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SM - 58
Processo INPI
814849105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AG10 COMÉRCIO, SERVIÇOS E DOCUMENTOS LTDA
40.837.928/0001-40
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1956Exigência01/07/2008

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1873Despacho anulado28/11/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1868Caducidade24/10/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1704Caducidade02/09/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1658Renovação15/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1139Indeferimento29/09/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1049Retribuição decenalEsta publicação08/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1014Despacho17/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.