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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

CONIN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CONIN
Processo INPI
813372607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATE DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUEENVOLVE O PEDIDO DE REGISTRO N 710192665*INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FASHION FAIR PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
53.575.148/0001-10
Data de depósito
20 de março de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1668Arquivamento24/12/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1562Recurso provido12/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1049RecursoEsta publicação08/01/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 951Indeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.