CAMAFEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 88 DO CPI. CESSIONÁRIA: M.H.M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE BIJUTERIAS E COMPLEMENTOS LTDA. (BR-MG) PET. (RJ)001993, DE 22/01/87. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- DE BERNARDI CRIACOES LIMITADA
- 16.674.780/0001-95
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1982
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1049IndeferimentoEsta publicação08/01/1991
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.