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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

CAMAFEU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811046095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 88 DO CPI. CESSIONÁRIA: M.H.M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE BIJUTERIAS E COMPLEMENTOS LTDA. (BR-MG) PET. (RJ)001993, DE 22/01/87. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
DE BERNARDI CRIACOES LIMITADA
16.674.780/0001-95
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
15 de dezembro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1340Extinção06/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1049IndeferimentoEsta publicação08/01/1991

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 931Arquivamento23/08/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 909Exigência22/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 829Exigência09/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 735Retribuição decenal20/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.