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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

TRANSPORTADORA SUL BRASIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANSPORTADORA SUL BRASIL
Processo INPI
811028305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA & CIA (BR/SP) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1019 DE 22/05/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
TRANSULBRASIL - TRANSPORTES SUL BRASIL LTDA
92.750.520/0001-30
Data de depósito
29 de novembro de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1417Judicial17/02/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1417Renovação17/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1229Judicial21/06/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  7. RPI nº 1117Recurso28/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1076Despacho anulado16/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1049TransferênciaEsta publicação08/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1037Recurso16/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.