TRANSPORTADORA SUL BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811028305
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA & CIA (BR/SP) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1019 DE 22/05/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- TRANSULBRASIL - TRANSPORTES SUL BRASIL LTDA
- 92.750.520/0001-30
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1982
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1049TransferênciaEsta publicação08/01/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.