RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 853
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- GIBEN DO BRASIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
- 43.829.308/0001-57
- Data de depósito
- 27 de julho de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1049IndeferimentoEsta publicação08/01/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.